Você sabia que agora os pacientes acometidos pela Síndrome de Burnout têm direitos assegurados pelas leis trabalhistas?
Isso se dá porque a doença foi incluída na Classificação Internacional de Doenças – CID, em sua 11ª revisão, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.
A seguir, você vai entender melhor o que fez a Organização Mundial da Saúde – OMS enquadrar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, e como as empresas precisam se adaptar a isso.
O que é a Síndrome de Burnout
A Síndrome de Burnout, que já apareceu com mais detalhes em outro post aqui em nosso blog, é caracterizada pela sensação de esgotamento no ambiente de trabalho, o que causa diminuição na produtividade, falta de vontade de trabalhar, desânimo, entre outros sintomas.
Esses são fatores que, inclusive, causam o afastamento e perda de emprego por parte de muitos trabalhadores com a síndrome, visto que muitas pessoas são acometidas pelo Burnout por ano. No entanto, agora esse quadro será alterado, pois a Síndrome de Burnout foi incluída no CID-11 como doença ocupacional.
O que são doenças ocupacionais
De acordo com dados de 2019 do Ministério da Economia, mais de 190 mil brasileiros precisaram de afastamento por conta de doenças ocupacionais.
Essas doenças são todas as enfermidades que acometem o trabalhador em decorrência de sua função. Isso pode se dar devido a ambientes de trabalho estressantes, excesso de trabalho, condições desfavoráveis para a execução de atividades, entre outras causas.
Aqui no país, temos o 2º maior número de casos de Burnout do mundo, um número preocupante, que mostra a importância de caracterizar essa doença como ocupacional e garantir direitos aos pacientes.
A inclusão do Burnout na CID
A partir deste ano, o Burnout está incluído na CID-11 como doença relacionada ao trabalho ou desemprego.
De acordo com o texto, “Burnout é uma síndrome conceitualizada como resultado crônico de estresse no ambiente de trabalho que não foi administrado corretamente. É caracterizado por três dimensões: 1) sensações de esgotamento ou exaustão; 2) aumento da distância mental do trabalho, cinismo ou sentimentos negativos relacionados ao trabalho; e 3) sensação de ineficácia e falta de comprometimento. Burnout refere-se especificamente a um fenômeno ocupacional, e não deve ser aplicado para descrever experiências em outras áreas da vida.”[1]
A partir dessa inclusão, as empresas passam a ter responsabilidade sobre os casos de Burnout que acometem sua equipe. Assim, devem pensar em estratégias para prevenir a síndrome, como acompanhamento psiquiátrico disponível, oportunidades de descanso, diminuição da jornada de trabalho, etc.
No caso de empregados acometidos pela síndrome, a empresa deve registrar no CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e promover todos os direitos previstos em lei.
Os direitos são os seguintes: A partir do laudo médico, feito por psiquiatra, o trabalhador tem direito de ter seu salário mantido pela empresa por até 15 dias; caso o quadro permaneça, o paciente pode solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves.
Como você pôde ver, com a inclusão da Síndrome de Burnout na CID, o indivíduo passa a ter seu direito assegurado no caso dessa doença, que é causada exclusivamente pelo trabalho. E no país que ocupa o segundo lugar em número de casos de Burnout, isso pode ajudar muitos trabalhadores.
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[1] Tradução nossa de: “Burnout is a syndrome conceptualized as resulting from chronic workplace stress that has not been successfully managed. It is characterised by three dimensions: 1) feelings of energy depletion or exhaustion; 2) increased mental distance from one’s job, or feelings of negativism or cynicism related to one’s job; and 3) a sense of ineffectiveness and lack of accomplishment. Burn-out refers specifically to phenomena in the occupational context and should not be applied to describe experiences in other areas of life.” Fonte: ICD-11